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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013

BANDEPEONLINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2235, 5 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
822809141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110001605 (17/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: BANCO BANDEPE S.A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:NOME E SEDES ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BANCO BANDEPE S.A
10.866.788/0001-77
Data de depósito
10 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2235PetiçãoEsta publicação05/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1866Registro10/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.