DOCOL METAIS SANITÁRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18050049081 (07/11/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "METAIS SANITÁRIOS" - OBSERVANDO -SE A SUA NOVA APRESENTAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA.
- 75.339.051/0001-41
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2235Recurso providoEsta publicação05/11/2013
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.