DOCOL METAIS SANITÁRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO, COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "SOLUÇÕES PARA O PLANETA ÁGUA", CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUAZ DO ARTIGO 124, INCISO VII DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÃO SER APRESENTADAS NOVAS ETIQUETAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO E-MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "DOCOL METAIS SANITÁRIOS", NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA. OBSERVANDO QUE EM VISTA DA ADOÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PETIÇÕES, FICA O TITULAR DISPENSADO DA APRESENTAÇÃO
Sobre a marca
- Titular
- DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA.
- 75.339.051/0001-41
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2022RecursoEsta publicação06/10/2009
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.