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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013

LOTTI & LOTTI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2235, 5 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
821755501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18050068290 (22/12/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: LOTTI E LOTTI UMA ASSESSORIA ESPECIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:OBSERVADA A SUA NOVA APRESENTAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
LOTTI E LOTTI UMA ASSESSORIA ESPECIAL S/C LTDA
03.149.703/0001-74
Procurador ou escritório
F. G. (pessoa física)
Data de depósito
28 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2738Renovação27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2235Recurso providoEsta publicação05/11/2013

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2009Recurso07/07/2009

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1896Recurso08/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1862Despacho anulado12/09/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1851Arquivamento27/06/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 1816Indeferimento25/10/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1751Exigência27/07/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.