LOTTI & LOTTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "UMA ASSESSORIA ESPECIAL", CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS NOVAS ETIQUETAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO E-MARCAS, CONTENDO APENAS O TERMO "LOTTI & LOTTI", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA. OBSERVANDO QUE EM VISTA DA ADOÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PETIÇÕES FICA O TITULAR
Sobre a marca
- Titular
- LOTTI E LOTTI UMA ASSESSORIA ESPECIAL S/C LTDA
- 03.149.703/0001-74
- Procurador ou escritório
- F. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2009RecursoEsta publicação07/07/2009
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.