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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013

GBUSCH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2235, 5 de novembro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818364483
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110007107 (25/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: GUILHERME BUSCH & COMPANHIA LIMITADA Procurador: BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
GUILHERME BUSCH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA.
61.147.971/0001-53
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de março de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2239Despacho anulado03/12/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2235PetiçãoEsta publicação05/11/2013

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 1945Extinção15/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1378Registro29/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1359Retribuição decenal17/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1342Deferimento20/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1312Despacho23/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.