Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
Processo nº 906165229
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA APARECIDA RIBEIRO
- 17.981.659/0001-79
- Data de depósito
- 25 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2234ArquivamentoEsta publicação29/10/2013
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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