Processo nº 905997948
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual do Usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário específico (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. O comprovante de pagamento apresentado na petição 850130189211 está ilegível.
Sobre a marca
- Titular
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
- RPI nº 2234ExigênciaEsta publicação29/10/2013
Exigência de pagamento
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