Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
COCO BAMBU FRUTOS DO MAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma.
Sobre a marca
- Titular
- COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA.
- 21.191.947/0001-05
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2234ExigênciaEsta publicação29/10/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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