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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

PARCO DISTRIBUIDORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
903100185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art.128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso tenha sido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende prosseguir como marca de produto.

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Sobre a marca

Titular
PARCO DISTRIBUIDORA LTDA
08.357.338/0001-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2344Arquivamento08/12/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2326Exigência04/08/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2234ExigênciaEsta publicação29/10/2013

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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