Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
TRILHA do Açaí
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRILHA DO AÇAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 11.756.701/0001-71
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.