Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
ABRAPAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO AOS PACIENTES DE CÂNCER - ABRAPAC
- 03.170.197/0001-03
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.