Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
KIRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
- 06.167.553/0001-10
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.