Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
DERMOFENICOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DERMOFENICOL
- Processo INPI
- 903087553
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRB PHARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
- 61.455.192/0001-15
- Procurador ou escritório
- João Henrique Toledo Corrêa
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.