Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
Velluc
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADELCELÊ CONFECÇÕES LTDA
- 80.594.138/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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