Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
TURMA DO BRASILECO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
TURMA DO BRASILECO
- Processo INPI
- 903080249
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ECO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 12.683.420/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.