Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
AINAIA FLORES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TAIANE RIBEIRO COMÉRCIO DE FLORES E PRESENTES LTDA
- 14.976.153/0001-83
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.