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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

CCS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CCS
Processo INPI
903069580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INSTANT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
24.901.418/0001-38
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
26 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2806Renovação15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2538Despacho27/08/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2286Registro29/10/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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