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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

POTENCY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca POTENCY
Processo INPI
902884212
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130108638 (11/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA Procurador: William Silva do Carmo

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Sobre a marca

Titular
LIU YUN VENDA DE ELETRONICOS - ME
28.631.183/0001-62
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2234PetiçãoEsta publicação29/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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