Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
CHOPE EM CASA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserido na especificação "comércio de", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FACHINI E SILVA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 05.905.125/0001-84
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.