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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

FROMAK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
830845100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130103484 (05/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FROZA & FROZA ELETRO E MECÂNICA INDUSTRIAL LTDA Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES

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Sobre a marca

Titular
FROZA & FROZA ELETRO E MECÂNICA INDUSTRIAL LTDA. ME
05.548.585/0001-00
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2832Extinção15/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2279Registro09/09/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2234PetiçãoEsta publicação29/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2100Publicação05/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.