Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
LETÍCIA AZEN NUTRIÇÃO ESPORTIVA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a divergência existente entre a atividade desempenhada pela requerente, pessoa física, e os serviços especificados, observado que esta se declara nutricionista e a especificação se estende a serviços médicos. Restrinja a especificação conforme a necessidade. Reapresente ainda documento suficientemente legível do Conselho Federal de Nutricionistas.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2234ExigênciaEsta publicação29/10/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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