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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

LETÍCIA AZEN NUTRIÇÃO ESPORTIVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca LETÍCIA AZEN NUTRIÇÃO ESPORTIVA
Processo INPI
830827803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça a divergência existente entre a atividade desempenhada pela requerente, pessoa física, e os serviços especificados, observado que esta se declara nutricionista e a especificação se estende a serviços médicos. Restrinja a especificação conforme a necessidade. Reapresente ainda documento suficientemente legível do Conselho Federal de Nutricionistas.

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Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
26 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2344Registro08/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2339Deferimento03/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2319Exigência16/06/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2234ExigênciaEsta publicação29/10/2013

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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