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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

ARDIGITAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
830777555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRODUCTOS AUTOADHESIVOS ARCLAD S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2721Petição28/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.