Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
PIZZARIA LA PETITOSA FORNO A LENHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GIVONE BRANDÃO DE SÃO LEÃO ME
- 00.981.975/0001-48
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Notificação de procedimento judicial
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.