VAREJÃO MÉDICO HOSPITALAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de uso comum nos elementos nominativos e sem distintividade na parte figurativa,portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- MOACIR RIBEIRO DIAS JUNIOR
- 12.331.426/0001-07
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2234IndeferimentoEsta publicação29/10/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.