Pi
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a letra "p" ("pi"), irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a apresentação da marca de "figurativa" para "mista", haja vista figura constante nas etiquetas apresentadas.
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2234IndeferimentoEsta publicação29/10/2013
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.