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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

MOTO BH

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830765220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000383 (16/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AO 01326810820134025101 NA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF DO RIO DE JANEIRO

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Sobre a marca

Titular
LOJA DO MOTOBOY COMERCIO DE MOTOPEÇAS LTDA - ME
07.325.508/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2427Judicial11/07/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2405Sobrestamento07/02/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2273Nulidade29/07/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2234JudicialEsta publicação29/10/2013

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.