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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

TOTALITÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

TOTALITÉ
Processo INPI
830668322
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18100015305 (30/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: SANKONFORT COLCHÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110021168 (06/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: LE MARTAN COLCHÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: REINHARDT PATENTES E MARCAS S C LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

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Sobre a marca

Titular
SANKONFORT COLCHÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
03.599.718/0001-34
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2234PetiçãoEsta publicação29/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2234PetiçãoEsta publicação29/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.