Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
PLANTA MÁGICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada, haja vista elementos genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- TALITA BARJAS BALECHE
- 11.790.600/0001-17
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.