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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

PLANTA MÁGICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830656669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada, haja vista elementos genéricos para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
TALITA BARJAS BALECHE
11.790.600/0001-17
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2199Exigência26/02/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.