Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
NUTRICE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionada à especificação a ressalva "exceto leite em pó e iogurtes" a fim de evitar a incidência do inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A
- 39.787.056/0001-73
- Procurador ou escritório
- I. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.