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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

ACNEO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ACNEO
Processo INPI
830403035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
21 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2149Sobrestamento13/03/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.