METHAMORPHOSE TOP FASHION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821000926 (METAMORFOSE) e Processo 819688894 (TOPFASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de nº 827461399, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2234IndeferimentoEsta publicação29/10/2013
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.