Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
Processo nº 829933735
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído "GERAÇÃO DE ENERGIA ATRAVÉS DE" da especificação por não constar no documento de prioridade.
Sobre a marca
- Titular
- ENEL S.P.A
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.