(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

IBADE - INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829669604
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120012642 (03/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: CEDEPE CENTRO DE DESENV PESSOAL E EMPRESARIAL LTDA ME Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DA CEDENTE PARA O CESSIONÁRIO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E EMPRESARIAL LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
W. MARKPLANOS TREINAMENTO E ASSESSORIA
03.954.646/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2234ExigênciaEsta publicação29/10/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2053Registro11/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1950Publicação20/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.