Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
MAXTEMPER ENERGIA SOLAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MAXTEMPER ENERGIA SOLAR LTDA -ME
- 02.859.232/0001-25
- Procurador ou escritório
- LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2234ArquivamentoEsta publicação29/10/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.