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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

GARCIA SUPERMERCADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829327355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação à RPI 2224 de 22/08/2013 tendo em vista omissão da apostila.

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Sobre a marca

Titular
SUPERAÇO - ALIMENTOS LTDA
08.335.717/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2752Renovação03/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2224Deferimento20/08/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2197Sobrestamento13/02/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2029Sobrestamento24/11/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.