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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

LORD PUB BH MG

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca LORD PUB BH MG
Processo INPI
827570147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810090186766 (06/03/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ROCKBOX ENTRETENIMENTO LTDA
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2669Exigência03/03/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2234DespachoEsta publicação29/10/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2014Nulidade11/08/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1966Registro09/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1955Deferimento24/06/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1915Sobrestamento18/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1805Publicação09/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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