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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

COELKO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento provido parcialmente (outros).
PetiçãoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

COELKO
Processo INPI
826757863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS534

Requerimento provido parcialmente (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090188811 (18/03/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COEL CONTROLES ELÉTRICOS LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento parcial em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Regs. N.º 002538660, 004055594, 810069873, 812340949 e 824873920)

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Sobre a marca

Titular
COELKO SISTEMAS ELETRONICOS LTDA
00.819.506/0001-27
Procurador ou escritório
O. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2546Extinção22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2234PetiçãoEsta publicação29/10/2013

    Requerimento provido parcialmente (outros)

  3. RPI nº 2033Nulidade22/12/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1985Registro20/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1906Sobrestamento17/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1756Publicação31/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COELKO, Petição na RPI nº 2234 | TrademarkIQ