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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

PROTEU DIGITAL IRIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Logotipo da marca PROTEU DIGITAL IRIS
Processo INPI
826611699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818350334 (PROTEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INSTALARME SOLUÇÕES ELETRÔNICAS LTDA
46.699.211/0001-65
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2234IndeferimentoEsta publicação29/10/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2198Transferência19/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1997Transferência14/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1905Sobrestamento10/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1749Publicação13/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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