MOUTONNÉE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18100015305 (30/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: SANKONFORT COLCHÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18110021168 (06/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: LE MARTAN COLCHÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: REINHARDT PATENTES E MARCAS S C LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO
Sobre a marca
- Titular
- SANKONFORT COLCHÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 03.599.718/0001-34
- Procurador ou escritório
- T. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2234PetiçãoEsta publicação29/10/2013
Deferimento da petição
- RPI nº 2234PetiçãoEsta publicação29/10/2013
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.