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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

CLOROFILLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

CLOROFILLA
Processo INPI
822540622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110007960 (04/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: EDUARDO AMORIM DE LIMA Cessionário: MARCOS FERNANDES CARDOSO CONFECÇÕES ME

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Sobre a marca

Titular
MARCOS FERNANDES CARDOSO CONFECÇÕES ME
03.139.134/0001-86
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
3 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2234PetiçãoEsta publicação29/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2036Arquivamento12/01/2010

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  4. RPI nº 1841Registro18/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1812Deferimento27/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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