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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

EPICURE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821700693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100304688 (14/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EXPONOR BRASIL - FEIRAS E EVENTOS LTDA Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EXPONOR BRASIL - FEIRAS E EVENTOS LTDA
03.113.696/0001-50
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
28 de maio de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2558Extinção14/01/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2234PetiçãoEsta publicação29/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2004Registro02/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1851Transferência27/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1851Transferência27/06/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.