CHICLETE COM BANANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810090207200 (28/05/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MAZANA EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS E PUBLICIDADE LTDA Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:Trata-se de um erro no sobredito julgamento, de ordem substancial, no qual restou caracterizado um vício material na emissão da indigitada decisão de primeiro grau, que não esgotou a análise da matéria sub examine, ao não apontar os outros óbices legais que maculavam o indeferimento. Em conseqüência, caberá ao órgão superior promover o saneamento do libelo, lavrando novo Parecer, cujo suporte técnico subsidiará nova decisão, pontuando, desta feita, as questões afloradas a posteriori. Ato contínuo, intime-se a parte recorrente de seu inteiro teor, em estrita observância aos princípios constitucionais do processo, a fim de oportunizar-lhe o oferecimento do contraditório e da ampla defesa. Afa
Sobre a marca
- Titular
- MAZANA EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS E PUBLICIDADE LTDA
- 32.659.856/0001-60
- Procurador ou escritório
- Brasnorte
- Data de depósito
- 20 de abril de 1999
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2234ExigênciaEsta publicação29/10/2013
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.