IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810090207200 (28/05/2009)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Requerente: MAZANA EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS E PUBLICIDADE LTDA
Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA
Detalhes do despacho:Trata-se de um erro no sobredito julgamento, de ordem substancial, no qual restou caracterizado um vício material na emissão da indigitada decisão de primeiro grau, que não esgotou a análise da matéria sub examine, ao não apontar os outros óbices legais que maculavam o indeferimento. Em conseqüência, caberá ao órgão superior promover o saneamento do libelo, lavrando novo Parecer, cujo suporte técnico subsidiará nova decisão, pontuando, desta feita, as questões afloradas a posteriori. Ato contínuo, intime-se a parte recorrente de seu inteiro teor, em estrita observância aos princípios constitucionais do processo, a fim de oportunizar-lhe o oferecimento do contraditório e da ampla defesa. Afastada a incidência do inciso XIX, do artigo 124, da Lei da nº 9.279/96 (LPI), opinamos pela notificação de novo impedimento, qual seja, o inciso XVII, do artigo 124 do mesmo diploma legal, visto que o sinal em exame, Chiclete com Banana é constituído por expressão que, na íntegra, reproduz o nome de canção homônima, protegida por direitos autorais. Deve a recorrente, querendo, apresentar, no prazo legal, o consentimento dos titulares dos direitos sobre a canção Chiclete com Banana, a fim de possibilitar seu eventual registro, como marca, para os produtos/serviços reivindicados.