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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

MS MILTON SAYEGH JOALHEIRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817345515
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110011520 (30/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: DIAMANTE VERMELHO COMÉRCIO DE JÓIAS E RELÓGIOS LTDA. Procurador: PATRICIA VIVIANE PIRES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DIAMANTE VERMELHO COMÉRCIO DE JÓIAS E RELÓGIOS LTDA.
50.882.877/0001-21
Procurador ou escritório
O Massaro Marcas E Patentes
Data de depósito
12 de julho de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2234PetiçãoEsta publicação29/10/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1946Extinção22/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1643Transferência02/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1303Registro21/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1279Retribuição decenal06/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1251Deferimento22/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1224Despacho17/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1199Exigência23/11/1993

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

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