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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

TIBAGI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TIBAGI
Processo INPI
810697432
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Despacho de exigência publicada na RPI nº 1806 de 16/08/2005, para reexame da matéria.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18020046824 (25/11/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: AGRO PASTORIL TIBAGI LTDA Detalhes do despacho:Conforme artigo 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
AGRO PASTORIL TIBAGI LTDA
46.101.994/0001-33
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
27 de novembro de 1981

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2234Despacho anuladoEsta publicação29/10/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2234Renovação29/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1806Retificação16/08/2005

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1168Renovação20/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.