TIBAGI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Despacho de exigência publicada na RPI nº 1806 de 16/08/2005, para reexame da matéria.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 18020046824 (25/11/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: AGRO PASTORIL TIBAGI LTDA Detalhes do despacho:Conforme artigo 133 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRO PASTORIL TIBAGI LTDA
- 46.101.994/0001-33
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1981
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2234Despacho anuladoEsta publicação29/10/2013
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2234Renovação29/10/2013
Deferimento da petição
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.