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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

Convenção Batista do Estado de São Paulo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Convenção Batista do Estado de São Paulo
Processo INPI
903067315
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONVENÇÃO BATISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO
45.794.591/0001-54
Procurador ou escritório
R. A. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2817Extinção31/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2264Registro27/05/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2257Deferimento08/04/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2086Publicação28/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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