JORNALECÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820687669 (JORNALEKO JORNALZINHO DA TERRA DOS GNOMOS E DUENDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação do pedido de nº 828602298, ainda não registrado, considerado igualmente passível de conflito com o sinal em tela.
Sobre a marca
- Titular
- GUSTAVO CRUZ DA SILVEIRA
- 97.178.560/0001-72
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2233IndeferimentoEsta publicação22/10/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.