Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
EUPHORIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EUPHORIA MARKETING & EVENTOS LTDA - ME
- 05.809.424/0001-15
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.