CITY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817963740 (CITY-TV), Processo 819946052 (MOVIE CITY), Processo 823003825 (CITYLINK), Processo 822948354 (CITY 2 CITY MANAGED BANDWIDTH), Processo 821584006 (CITI), Processo 820373613 (CITY MANAGER), Processo 822291819 (CITY SIGN), Processo 818724153 (DIGITAL CITY) e Processo 825462517 (CITÉGESTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 823044327 e 901077119, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
- 60.509.239/0001-13
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2233IndeferimentoEsta publicação22/10/2013
Indeferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.